Atuação da Imprensa tem limites?

ATUAÇÃO DA IMPRENSA TEM LIMITES? 

A atuação da imprensa nos últimos tempos têm causado divergentes opiniões. Notícias envolvendo publicações jornalísticas e as tentativas de cerceamento contra a mídia pelas informações divulgadas. Um dos exemplos atuais da atuação da imprensa é o caso da proibição de jornais em publicar informações sobre chantagem praticada por um hacker contra a primeira-dama, Marcela Temer.

A situação dessa atuação repercutiu em dois sentidos: a imprensa que passou dos limites e publicou informações sigilosas, e do outro lado a publicação natural de algo que envolve uma figura do interesse público. É a busca pelo sigilo na Justiça contra a imprensa sob assédio judicial/censura. Mas e você: acha que a atuação da imprensa tem limites?

Os direitos e deveres da atuação da imprensa

Pois bem, mas até onde vai a liberdade de imprensa? Ela não tem limites? Quais são os reais direitos e deveres dos jornalistas?

Para não se pautar em “achismos”, vamos direto ao assunto de Legislação e Ética: no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. Sim, nós temos um! E é uma pena alguns profissionais não conhecerem por não terem frequentado uma Universidade de Comunicação Social, com ênfase em Jornalismo. Assunto para outro texto do Blog…

Mas então, vamos ao assunto: “o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu o direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação.” Esse é o primeiro artigo, que encabeça o Código. A liberdade de informação. Isso todo o profissional da Comunicação deve defender com unhas e dentes! E estamos aqui para justamente isso!

Artigos – Código de Ética do Jornalista

Agora, convido vocês a lerem partes dos próprios artigos que dizem diretamente sobre o que estamos tratando aqui:

Art. 2º

I – a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica – se pública, estatal ou privada – e da linha política de seus proprietários e/ou diretores.
II – a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;
III – a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão;
IV – a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não-governamentais, é uma obrigação social.
V – a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante.

Uma passada, agora, no Capítulo II – Da conduta profissional do jornalista, Art. 6º – Deveres do Jornalista:

VII – combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;
VIII – respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;

Já sobre o Capítulo III – Da responsabilidade profissional do jornalista, Art. 11. – O jornalista não pode divulgar informações:

III – obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração;

Art.12. O jornalista deve:

II – buscar provas que fundamentem as informações de interesse público;

III – tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar;

Para quem quiser ler o Código de Ética dos Jornalisats  na íntegra, é só acessar o site da Federação Nacional dos Jornalistas.

Qual a sua opinião sobre a atuação da imprensa?

E, então? Quais são as suas conclusões da atuação da imprensa? É de se pensar, não é mesmo? Parece um pouco contraditório, ou na sua opinião tudo está muito claro? Esse texto não visa expor a opinião da autora, mas deixar aberto o debate sobre o caso, com base no Código de Ética dos Jornalistas.

No caso da primeira dama, cada um pode concluir o que achar mais condizente. Vale ressaltar que no caso específico havia gravações que poderiam ser usadas, inclusive, contra o atual governo.

Para finalizar com mais um exemplo que suscita discussões até hoje: divulgação ou não de biografias não autorizadas. Polêmico, não é mesmo? Fica aí um assunto que gera grande discussão também para os próximos textos do Blog.

Bom debate!

Gabriela Dias (diretora de Planejamento e Conteúdo – Get Comunicações)